O que é trabalho voluntário?
É todo trabalho individual ou coletivo, feito de forma livre e espontânea, sem remuneração, visando o bem comum. A legislação brasileira (Lei 9.608/1998) também define o trabalho voluntário como: atividade não-remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Quem pode ser voluntário?
Jovens, adultos e idosos, independente da idade. Contudo, para os menores de 18 anos, é importante lembrar que o Termo de Adesão e Plano de Trabalho Voluntário deverá ser preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis legais.
Existe contrato para serviço voluntário?
Conforme o art.2ª da Lei 9.608/1998, a resposta é SIM! É necessária a celebração de Termo de Adesão no qual deve constar a correta identificação da entidade pública ou privada e do prestador do serviço voluntário, natureza do serviço e as condições para o seu exercício (carga horária, material de apoio e afins).
Serviço voluntário gera vínculo empregatício?
Não! Segundo o parágrafo único do art.1º da Lei 9.608/1998, o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Para que haja vínculo empregatício, conforme art.3º da CLT, há a necessidade da ocorrência simultânea dos seguintes fatores: - Pessoalidade: o trabalhador não pode ser substituído por terceiro na realização do trabalho;
- Habitualidade: trabalho não eventual;
- Subordinação: recebimento de ordens;
- Onerosidade: mediante salário.
Quais atividades o voluntário pode fazer?
O voluntário pode colaborar em qualquer atividade que ele queira e/ou nas atividades nas quais a entidade escolhida por ele esteja precisando! Existem muitos tipos de trabalhos voluntários, sendo alguns exemplos:
- trabalho com crianças e idosos;
- trabalho com pessoas com deficiência;
- trabalho com moradores de ruas;
- trabalho com o meio ambiente;
-atendimento médico, psicológico ou odontológico;
- recreação, aulas, oficinas de música, dança, teatro, esportes;
- atividades administrativas;
- assessoria jurídica;
- assessoria em comunicação social, além de muitas outras atividades que podem ser realizadas em prol de “um mundo” melhor.
O voluntário pode ser ressarcido de alguma despesa realizada durante o voluntariado?
A Lei 9.608/1998, em seu art.3º prevê que o voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Contudo, o parágrafo único desse artigo determina que as despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
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