Para entendermos melhor as diferenças entre ONG e OSCIP, vamos falar sobre o que a Lei diz:
OSCIP significa Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Trata-se de uma qualificação jurídica criada no Brasil pela Lei nº 9.790/1999, também conhecida como a Lei das OSCIPs. Essa qualificação é atribuída a entidades privadas sem fins lucrativos que desempenham atividades voltadas para o interesse público, como educação, cultura, saúde, assistência social, meio ambiente, entre outras, ou seja, o Instituto A33 é uma OSCIP porque está qualificada pelo Ministério da Justiça.
Qual o papel de uma OSCIP?
As OSCIPs devem realizar atividades que beneficiem a sociedade em geral ou uma parcela significativa dela, promovendo ações que complementem ou fortaleçam o papel do Estado. São organizações privadas, não vinculadas diretamente ao governo, mas que podem firmar parcerias com ele por meio de Termos de Parceria. (esse é o principal instrumento jurídico usado pelas OSCIPs para formalizar parcerias com o governo. Ele estabelece metas e prazos para a execução de projetos de interesse público, com base em critérios de eficiência e transparência.)
Apesar de poderem receber recursos públicos, as OSCIPs não são controladas pelo governo, preservando sua autonomia de gestão e decisão.
As OSCIPs são obrigadas a prestar contas publicamente, demonstrando como os recursos (sejam públicos ou privados) estão sendo utilizados.
O Instituto A33 presta contas de forma totalmente transparente e isso pode ser visto acessando nossa página de Transparência.
NOSSO CERTIFICADO EMITIDO PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PODE SER ACESSO CLICANDO AQUI.
Embora todas as OSCIPs sejam organizações não governamentais (ONGs), nem todas as ONGs são qualificadas como OSCIPs.
A OSCIP é uma qualificação jurídica que permite a organizações privadas sem fins lucrativos atuar em parceria com o governo para promover ações de interesse público. Criada como uma forma de profissionalizar e trazer mais transparência para o terceiro setor, a OSCIP fortalece a relação entre sociedade civil e Estado.
Essa qualificação está vinculada ao Ministério da Justiça, que analisa se a entidade atende aos critérios estabelecidos pela Lei nº 9.790/1999.
O que prevê a Lei sobre o processo de qualificação de OSCIP?
LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999 - Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.100, DE 30 DE JUNHO DE 1999 - Regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
PORTARIA MJ Nº 362, DE 1º DE MARÇO DE 2016 - Dispõe sobre critérios e os procedimentos a serem observados para pedidos de credenciamento, seu processamento, manutenção, cancelamento e perda de qualificações e autorizações de funcionamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, no âmbito das competências do Ministério da Justiça.
PORTARIA Nº 537, DE 4 DE JULHO DE 2017 - Altera o art. 20 da Portaria MJ nº 362, de 1º de março de 2016, que dispõe sobre critérios e os procedimentos a serem observados para pedidos de credenciamento, seu processamento, manutenção, cancelamento e perda de qualificações e autorizações de funcionamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, no âmbito das competências do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018 - Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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